A proposta de projeto de lei, que fica em audiência pública até
18 de dezembro, também cria juridicamente o "dever de informar".
Instituições com problemas que
causem risco de insolvência ou iliquidez terão que submeter, ao
Banco Central (BC), um plano de ajuste de seis meses, que pode
ser prorrogado por até duas vezes esse tempo, de acordo com
proposta de projeto de lei sobre as falências de instituições
financeiras, apresentado pela autoridade monetária.
A informação foi dada hoje pelo chefe adjunto do Departamento de
Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários do BC, Carlos
Donizete Macedo Maia. No seminário "Resolução de Falência de
Instituição Financeira", ele explicou a parte do projeto
referente às medidas preventivas, que buscam evitar que um banco
chegue na situação de ser liquidado.
"A instituição terá que convencer
a supervisão de que o plano de ajuste apresentado é viável",
disse. O plano deve conter as causas do problema, medidas para
solucioná-lo, metas quantitativas e qualitativas e também o
cronograma de execução. Entre outras medidas, o BC pode decretar
capitalização adicional, redução de exposição a riscos,
suspensão de distribuição de dividendos, fechamento ou proibição
de abertura de agências.
Se essas medidas preventivas não
superarem as dificuldades, o BC pode determinar outras mais
duras, como a substituição de administradores "ou de membros de
outro órgão societário (o que o BC entende que abrange
auditorias)", a transferência de controle societário da
instituição, transformação, incorporação, fusão, cisão ou outra
forma de reorganização societária.
A proposta de projeto de lei, que
fica em audiência pública até 18 de dezembro, também cria
juridicamente o "dever de informar". Por ele, se o banco deixar
de informar o que deve, ele sofrerá penas que podem ir da
advertência à inabilitação de seus administradores para
trabalhar no mercado financeiro.
(Fonte: Gazeta do Povo)
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