ASSÉDIO MORAL: Sindicato de Cascavel mantém canais de denúncias sigilosos para os bancários

O assédio moral é uma prática recorrente nos bancos. Em face desta realidade, o Sindicato dos Bancários de Cascavel mantém canais de denúncias, por meio do qual os trabalhadores podem denunciar casos de assédio moral, sem serem identificados e expostos. Esses canais são: e-mail sindibanc@uol.com.br; celular 45-99972.2106 ou fone 45-3225.3536 (whatsapp).
Esses canais de denúncias são os meios mais seguros e confiáveis para a resolução de conflitos. A plataforma assegura aos trabalhadores o sigilo absoluto dos seus dados, o acompanhamento da denúncia, a apuração e o retorno efetivo do caso relatado.
É mais seguro denunciar no canal do Sindicato do que nos canais dos bancos. Isto porque é comum que o autor da denúncia feita por meio de ombudsman ou outros canais das instituições financeiras acabe exposto.
O que é assédio moral?
Assédio moral é a exposição uma pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. São exemplos gritar, xingar, ridicularizar, dar apelidos desrespeitosos, menosprezar, exigir metas abusivas, cobrar funções além das capacidades e treinamento do empregado, isolar, atribuir tarefas que causem risco a saúde ou segurança, disseminar boatos, impedir promoções e limitar o acesso a ferramentas de trabalho (computador, telefone, etc.) ou a clientes.
Também são casos de assédio moral submeter o empregado a revista íntima, instalar câmeras de segurança no interior de vestiários e banheiros e exigir que funcionárias não engravidem.
Metas abusivas e assédio moral
O tema ganha relevância especial entre a categoria bancária, que sofre constantemente com cobranças abusivas para o atingimento de metas muitas vezes inalcançáveis.
A pressão por resultados, as metas abusivas, quase sempre inatingíveis, criam tensões adoecedoras entre os trabalhadores, que vêem seus colegas como rivais, quando deveriam buscar a união e coleguismo. O clima de ‘vale tudo’, hostil e ameaçador, abre espaço para práticas de violência psicológica e assédio moral, que pode se expressar por injúria racial, gordofobia, intolerância a escolhas sexuais não tradicionais e toda sorte de humilhações e constrangimentos, além do assédio sexual.
Os bancários que participaram da última Consulta Nacional, realizada em 2023 elencaram como as quatro principais consequências da cobrança excessiva para o cumprimento de metas: preocupação constante com o trabalho (68%); cansaço e fadiga constantes (61%); desmotivação, vontade de não ir trabalhar (52%); e crises de ansiedade/pânico (46%).
Um total de 41,9% dos trabalhadores afirmaram ainda terem feito uso de medicamentos controlados nos últimos 12 meses, percentual significativamente maior do que o mensurado na Consulta Nacional de 2022, que foi de 35,5%.
Metas, assédio e adoecimento
A categoria bancária representa cerca de 1% do emprego formal no Brasil, mas é responsável por 25% dos afastamentos acidentários pelo INSS por doenças mentais e comportamentais.
A divergência entre as porcentagens está vinculada a estrutura organizacional dos bancos, baseada na pressão excessiva pelo cumprimento de metas abusivas. Na cidade de São Paulo, a mais preocupante ainda: 82% dos afastamentos acidentários (B91) de bancários são por doenças mentais. Além disso, quase 100% dos bancários que procuram a Secretaria de Saúde apresentam quadros de depressão, ansiedade ou burnout.
Este cenário calamitoso reforça a urgência de os bancos cumprirem a Convenção Coletiva de Trabalho, que prevê o debate com o Sindicato sobre as formas como as metas são determinadas e acompanhadas.
Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), entre 2019 e 2021, foram registrados 3.049 casos de assédio sexual e 52.936 de assédio moral.
No primeiro semestre do ano passado as denúncias atingiram a marca de 31 mil casos entre assédio moral e sexual em 347 empresas, o que representou quase o triplo dos anos de 2019 e 2020. E isso representa apenas as pessoas que tiveram a coragem de fazer as denúncias!
Por tratar-se de um fenômeno mundial, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) formulou a Convenção 190 - Convenção sobre Violência e Assédio - aprovada na Assembleia Geral da 108ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho em 2019, a qual já considera inadmissível qualquer prática e comportamento inaceitável mesmo que ocorra uma única vez. Destaca a violência de gênero.
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