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22/09/2026

Banco quebrou? Entenda como funciona o FGC e o que acontece com o dinheiro

O Fundo Garantidor de Crédito é a entidade que assegura a devolução de valores em diversas aplicações financeiras, trazendo mais tranquilidade ao sistema. (Foto: Adobe Stock) - foto divulgação -

Não existe um prazo definido em lei para o pagamento, que só se inicia após o liquidante nomeado pelo Banco Central consolidar a lista de credores.

A notícia sobre a quebra de um banco pode gerar apreensão entre os investidores, como visto nos casos do Banco Master e do Will Bank no início de 2026, que resultaram em acionamentos significativos do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

No Brasil, no entanto, existe um mecanismo de proteção para o seu dinheiro em situações como essa. O FGC é a entidade que assegura a devolução de valores em diversas aplicações financeiras, trazendo mais tranquilidade ao sistema.

Essa proteção tem um limite estabelecido. O FGC garante a devolução de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. Além desse valor, existe um teto global de R$ 1 milhão que pode ser recebido por um mesmo investidor a cada período de quatro anos. Em contas conjuntas, o limite de R$ 250 mil é dividido entre os titulares. O processo é acionado após o Banco Central decretar a intervenção ou liquidação do banco.

Quais investimentos o FGC protege?
A cobertura do FGC não se aplica a todos os tipos de investimento. É fundamental conhecer quais produtos financeiros contam com essa segurança extra. A garantia é válida para os depósitos e aplicações mais comuns mantidos em bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento e sociedades de crédito.

Entre os principais investimentos cobertos, estão:
  • Conta corrente e poupança;
  • Certificados de Depósito Bancário (CDBs);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCIs);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs);
  • Letras de Câmbio (LCs).
Por outro lado, aplicações de maior risco ou atreladas ao mercado de capitais não possuem a garantia do FGC. É importante destacar que o patrimônio desses investimentos não se mistura com o do banco ou da corretora, o que oferece outro tipo de segurança. A portabilidade para outra instituição é geralmente o caminho em caso de problemas.

Os investimentos que ficam de fora da proteção incluem:
  • Fundos de investimento de qualquer tipo;
  • Ações, BDRs e ETFs;
  • Tesouro Direto (títulos públicos garantidos integralmente pelo Tesouro Nacional, considerados os mais seguros do país);
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs);
  • Debêntures.
Como receber o dinheiro?
Caso um banco seja liquidado, o investidor não precisa tomar nenhuma atitude imediata. Não existe um prazo definido em lei para o pagamento, que só se inicia após o liquidante nomeado pelo Banco Central consolidar a lista de credores. O próprio FGC organiza o processo e divulga as informações sobre como e quando receber os valores em seus canais oficiais. Geralmente, o pagamento é realizado de forma digital, por meio de um aplicativo ou portal indicado pelo fundo. (Fonte: Correio Brasiliense)

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