Correios começam a exigir nota fiscal ou declaração de conteúdo para todas as encomendas
Medida entrou em vigor nesta terça-feira (2) e a encomenda que não tiver um dos documentos terá a sua postagem recusada Para enviar produtos que não estão sujeitos à tributação (sem fins comerciais) será necessário preencher uma declaração de conteúdo, que também deve ser fixada na parte externa do pacote. Segundo os Correios, a medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país. A regra não é nova para postagens de pessoas jurídicas. “As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo”, afirmou a empresa. A mudança passa a valer mesmo para o varejo. “Algumas secretarias estaduais de Fazenda mais atuantes, como do Mato Grosso, Goiás e Pernambuco, vinham autuando os Correios com grande frequência pela falta desses documentos. Quando isso acontece, é um problema duplo: a mercadoria fica retida e tanto destinatário quanto nós recebemos multas”, explica Lemuel Costa e Silva, chefe do departamento de encomendas e e-commerce dos Correios. Medida afeta mais MEI e pessoa física Segundo Augusto Marquart Neto, diretor de comunicação da Fenacon (federação das empresas contábeis), muitos microempreendedores não emitem nota para continuarem se enquadrando no limite de faturamento característico do MEI - R$ 81 mil a partir deste ano. A categoria oferece vantagens, como se enquadrar no Simples Nacional e ficar isenta de tributos federais. “Muitos não emitem essas notas porque na verdade faturam mais do que reconhecem como receita. Se a pessoa ultrapassa esse limite de faturamento anual, já passa a ser microempresa e tem outras obrigações”, afirma Marquart Neto. Outra questão, ele aponta, é o pagamento de impostos quando o transporte de mercadorias for interestadual. “Se eu vendo para outro estado, parte do imposto fica na origem e parte vai para o destino. Quem vende para fora é obrigado a emitir uma guia de recolhimento estadual para o estado de destino, encaminhando a mercadoria já com o recolhimento desse imposto”, explica. Para Costa e Silva, a mudança “é uma questão de adaptação de processo”. “Existem muitos softwares gratuitos e sistemas que emitem notas fiscais on-line.” Marquart Neto diz acredita que a medida dará mais segurança não só para o fisco, mas para o próprio consumidor. “Você faz uma compra e vem sem a nota fisal. Se der um problema no produto, fica difícil questionar depois. Além disso, existe muita mercadoria sendo vendida sem origem”, afirma. PERGUNTAS E RESPOSTAS Essa medida afeta as compras internacionais? Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento? Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo? Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal? Como consigo um formulário de declaração de conteúdo? De que forma o documento precisa ser afixado? O valor do produto precisa ficar visível? Posso deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar na caixa que a nota está dentro? Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o envio fracionado dos produtos, em várias caixas, como devo fazer? A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência? |
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