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06/07/2020

Edital Assembleia Geral Extraordinária específica dos funcionários do Banco do Brasil S/A

EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA 

DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S.A.


O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cascavel, inscrito no CNPJ/MF sob o no 77.880.623/0001-20 registro sindical no 006.157.01358-7, por seu presidente ao final assinado, convoca todos os empregados bancários associados e não associados, funcionários do Banco do Brasil S.A., na base territorial deste sindicato, para participarem da assembleia extraordinária específica que se realizará de forma virtual, a partir das 8 horas do dia 9 de julho até às 18 horas do dia 10 de julho de 2020, na forma disposta no site https://www.bancarioscascavel.org.br/ onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para deliberação sobre a minuta de Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial  envolvendo a Pandemia COVID-19, com vigência de dois anos a contar da data de sua assinatura, se aprovado.
Cascavel/PR, 03 de julho de 2020.

Gladir Antonio Basso
Presidente
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cascavel e Região;




CONSULTA DE PROPOSTA DE ACORDO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA


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Submetemos aos funcionários do Banco do Brasil os termos da minuta de acordo negociados com o Banco em reunião realizada nesta quarta-feira (01), por videoconferência.
A proposta é resultado de exaustivo debate com o Banco sobre as medidas adotadas em razão da grave pandemia do COVID-19.
As sucessivas negociações entabuladas no âmbito da FENABAN possibilitaram as medidas de isolamento dos bancários, o que resultou no afastamento de mais de 40 mil colegas do BB colocados em home office ou em disponibilidade, tendo em vista a necessidade de preservação da saúde.
No entanto, tais medidas, mesmo que necessárias, implicaram em situações que necessitam ser regulamentadas, a exemplo do abono de horas, ajuste do banco de horas negativo, férias e o compromisso de não descomissionamento por desempenho durante o período da pandemia.
A proposta foi negociada num contexto de preocupações para os trabalhadores, visto que algumas medidas empresariais foram autorizadas por Medida Provisória (MPs 927 e 936) e limitações impostas pela Portaria Conjunta 20, editadas pelo Ministério da Economia e Ministério da Saúde
Resumo da proposta de acordo BB COVID -19:
Abono de dias de afastamentos e saldo de horas negativas
• abono dos afastamentos nos dias 7 a 9, 27 e 28 de abril para os funcionários colocados em férias compulsórias;
• desconto de 10% do saldo das horas negativas acumuladas no período de 07 de abril até 31 de dezembro de 2020;
• o acordo negociado resulta no abono das horas negativas acumuladas no período de 16 de março até 6 de abril;
• manutenção do direito de recebimento das horas positivas, conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente desde setembro de 2018.
Garantia de período mínimo de gozo de férias
• manutenção de um descanso mínimo de 15 dias de férias, garantindo uma recuperação mínima aos trabalhadores;
A par do ajustado na minuta ora submetida, objetivando maior segurança da manutenção do poder aquisitivo durante a pandemia, o Banco assumiu o compromisso de não descomissionar por desempenho no período da pandemia, encaminhando mensagem para cada funcionário(a).

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