Fim da reforma política: ricos, grandes partidos e quem já tem mandato se beneficiou
Fim da reforma política: ricos, grandes partidos e quem já tem mandato se beneficiou Entre as principais novidades estão a criação de um fundo com recursos públicos para financiar campanhas, a instituição de uma cláusula de desempenho para os partidos, o fim de coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de um teto de gastos para as candidaturas. Os projetos de lei estão prontos para ser sancionados pelo presidente Michel Temer (PMDB), que deve fazê-lo nesta sexta-feira (6), último dia possível. A PEC, por sua vez, foi promulgada na quarta (4) pelo presidente do Congresso, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), em solenidade no Senado. Emendas constitucionais não precisam passar pelo crivo do presidente da República. Embora haja acordos entre os parlamentares e o Planalto quanto a itens que devem ser vetados, Temer pode não ratificar todos os pontos dos projetos aprovados nas duas Casas. Por isso, só é possível garantir que mudanças entrarão em vigor após a publicação dos textos no Diário Oficial da União. Veja o que pode mudar nas eleições (ainda depende de sanção de Temer): Financiamento de campanhas terá "fundão" e "vaquinhas" O "fundão" será constituído pelas seguintes fontes: 30% das emendas de bancada previstas no Orçamento (valor que deve ser de R$ 1,35 bilhão em 2018); e recursos da compensação fiscal com a propaganda partidária, que será extinta --o horário gratuito durante as eleições está mantido (segundo levantamento da Câmara, mais R$ 480 milhões. O Congresso também estabeleceu regras para a arrecadação eleitoral via financiamento coletivo, o chamado crowdfunding. Os candidatos só poderão começar as "vaquinhas" a partir de 15 de maio do ano eleitoral e o dinheiro só será liberado se houver o registro da candidatura. Partidos e candidatos poderão ainda promover eventos e vender bens e serviços para arrecadar fundos para a campanha. Campanhas terão teto de gastos e limite de autofinanciamento Fica proibida a doação de pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação. Com o intuito de baratear as campanhas, os congressistas aprovaram ainda limites para gastos com as candidaturas para as eleições de 2018, de acordo com o posto: - Presidente: Até R$ No texto do projeto aprovado pelo Senado nesta quinta (6) e que seguiu para sanção de Temer, não consta nenhum item específico para o autofinancimento--doações dos próprios candidatos à campanha. No entendimento de Fernando Neisser, advogado especialista em direito eleitoral e um dos coordenadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, isso significa que todos terão que se submeter à regra que limita as doações em até 10 salários mínimos. Isso impedirá que candidatos milionários banquem grande parte das próprias campanhas, como ocorreu com o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), na eleição de 2016. Propaganda liberada na internet, mas "censura" em publicações A campanha pela internet passou a ter novas regras. Com a aprovação da lei, ela poderá ser realizada também em blogs, redes sociais, por mensagens instantâneas ou aplicativos gerados tanto por candidatos, partidos e coligações, quanto por qualquer brasileiro, desde que não contrate "impulsionamento" de conteúdos. Passa a constituir crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, publicar ou impulsionar conteúdo na internet no dia da eleição. Carros de som e bandeiras permitidos Nas ruas, ficam permitidas bandeiras de propaganda, desde que móveis e que não atrapalhem a mobilidade. Adesivos plásticos podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas, motos e janelas residenciais desde que não sejam maiores que 0,5 m². Horário eleitoral menor, debate mais restrito Houve ainda mudança nas regras de debates eleitorais. Agora, as emissoras de TV só precisam convidar para os eventos os candidatos de siglas com mais de cinco deputados (atualmente, o número mínimo de membros na bancada da Câmara é nove). Nada de candidaturas avulsas Diminuiu de um ano para seis meses o prazo mínimo para que o partido tenha registrado seu estatuto no TSE antes da eleição e para que o candidato possua domicílio eleitoral no local onde quer se eleger. Veja as mudanças que já estão garantidas: Criação da cláusula de barreira A partir de 2018, só terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV os partidos que atingirem um patamar mínimo de votos ou candidatos eleitos em todo o país. Em 2018, somente os partidos que obtiverem no mínimo 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço (9) dos 27 Estados brasileiros, ou que elegerem pelo menos 9 deputados federais. Até 2030, essas restrições graduais passarão a 3% dos votos válidos ou 15 deputados eleitos. Essa regra ficou conhecida como medida "anti-nanicos", pois deve afetar os partidos menores. Fim de coligações partidárias A partir de 2020, as coligações ficarão proibidas em eleições proporcionais, ou seja, para deputado e vereador. As coligações para eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente) continuam permitidas. O projeto inicial previa instaurar a mudança já a partir do ano que vem, mas por um acordo, os deputados adiaram a alteração. (Fonte: UOL) |
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70 milhões no 1º turno, e R$ 35 milhões no 2º turno;