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13/10/2017

Justiça do Trabalho avalia não aplicar novas regras da reforma trabalhista

Justiça do Trabalho avalia não aplicar novas regras da reforma trabalhista
Propostas de reforma trabalhista e da terceirização provocaram protestos e ainda levantam muitas dúvidas entre trabalhadores 
A Justiça do Trabalho avalia não aplicar parte das novas regras da reforma trabalhista por considerar que elas violam direitos previstos na Constituição ou em convenções internacionais. 

O novo texto, que passará a valer no mês que vem, foi discutido detalhadamente por magistrados, procuradores e advogados, que se reuniram na segunda (9) e na terça-feira (10) em congresso da Anamatra (associação dos magistrados do trabalho). 

"Comenta-se que os juízes não querem aplicar a lei, mas nosso papel é interpretar o texto, o que não pode ser feito de modo literal", afirma o presidente da associação, Guilherme Feliciano. 

Os posicionamentos definidos no evento não vão valer como regra geral, mas como princípios norteadores. A tendência, porém, é que cada juiz faça a sua leitura.
A mobilização foi interpretada por advogados trabalhistas como uma prévia das dificuldades que vão acompanhar a implementação da nova legislação. 

O posicionamento dos magistrados já era esperado, segundo Cássia Pizzoti, sócia da área trabalhista no Demarest. "Antes mesmo de a reforma sair, a Anamatra já se posicionava contra", diz ela. 

A jurisprudência em torno da reforma, porém, pode demorar por causa da resistência de integrantes da Justiça trabalhista, afirma. 

O processo já é lento, diz José Carlos Wahle, coordenador da área trabalhista do escritório Veirano. "A tramitação pode levar de dois a três anos nos tribunais regionais; de quatro a cinco anos nos tribunais superiores; e ainda mais tempo se for ao STF." 

A discussão, porém, pode ter o efeito positivo de orientar os magistrados pelo país e tentar evitar interpretações divergentes, afirma Wahle.
A prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação, um dos maiores pleitos das empresas durante a discussão da reforma, foi questionada pelos magistrados. 

O novo texto já trazia restrições -direitos como salário e férias não poderão ser discutidos nos acordos. Os juízes, porém, consideram que há mais itens inconstitucionais.

Incluíram pontos como organização da jornada de trabalho, avaliação do grau de salubridade e remuneração por produtividade. 

A terceirização também foi criticada. Acordou-se que funcionários diretos e terceirizados deveriam ter os mesmos salários e benefícios. 

Pela nova lei, a igualdade de remuneração é opcional, o que violaria princípios de isonomia previstos pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), diz Feliciano. 

"Na prática, isso pode barrar a terceirização da atividade-fim. A ideia é colocar terceirizados com salário menor na mesma função de empregados diretos", afirma. 

O mesmo princípio da isonomia foi usado no caso de trabalhadores intermitentes. 

Além do risco de discriminação, discutiu-se a possibilidade de as empresas transformarem todos os trabalhadores em intermitentes. Foi acordado que a contratação só valeria para atividades intermitentes, como buffets de fins de semana. Negócios que operam diariamente, como restaurantes, foram excluídos. 

- Reforma questionada
A Justiça do Trabalho pode não aplicar novas regras 

Prevalência do acordado sobre legislado 
O que diz a nova lei A reforma prevê que o negociado entre sindicato e empresa prevalece sobre a CLT em pontos como remuneração por produtividade. Regras como salário mínimo e licença maternidade não podem ser negociadas 

Visão dos magistrados 
Alguns pontos previstos na lei seriam inconstitucionais, como a organização da jornada de trabalho, remuneração por produtividade e enquadramento do grau de insalubridade 

Equiparação entre terceirizados e empregados diretos  
O que diz a nova lei A reforma não obriga que o terceirizado receba os mesmos salários e benefícios dos empregados diretos, apenas define que as condições sanitárias, de alimentação e atendimento médico sejam iguais 

Visão dos magistrados 
Terceirizados têm direito ao mesmo salário e benefícios dos empregados diretos 

Trabalho intermitente 

O que diz a nova lei 
Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade 

Visão dos magistrados 
Só seria permitida em atividades intermitentes -o que, na interpretação deles, exclui varejo, restaurantes, indústria 

Pagamento de honorários 

O que diz a nova lei 
Caso um funcionário entre na Justiça e perca a causa, poderá ser obrigado a pagar os honorários dos advogados que defenderam a empresa processada 

Visão dos magistrados 
Em processos já em curso, não será preciso pagar. A partir da implementação, a cobrança será aplicada, exceto a pessoas de baixa renda Fonte: Anamatra (Fonte: Folha.com)