Os 11 problemas mais comuns com os bancos (e quais os seus direitos em cada caso)
Confira quais os direitos do consumidor nos 11 casos problemas mais comuns que os consumidores enfrentam com os bancos Os problemas entre bancos e consumidores costumam se estender em um debate longo e cansativo para ambos os lados. Entretanto, as instituições bancárias também são obrigadas seguir o Código de Defesa do Consumidor pela relação de consumo estabelecida, destaca a Proteste. Segundo a associação de defesa dos consumidores, os serviços bancários são o segundo mais reclamados em 2017, superando empresas de telecomunicações. Diante deste cenário, a Proteste selecionou os 11 principais problemas bancários e orienta sobre quem é responsável por eles e como proceder para solucioná-los. Veja: 1 - Clonagem de cartão 2 - Extravio do cartão Um cartão enviado via correspondência por uma instituição bancária deve estar sempre bloqueado. Em caso de extravio, seu uso indevido é de inteira responsabilidade do banco, uma vez que o cliente não o recebeu e não o desbloqueou. 3 - Cartão furtado Com cartões sem chip, são necessárias a assinatura e a apresentação de documento. Nesse caso, a administradora pode ser responsabilizada por falha de segurança, mesmo que a negligência de não exigir documentação tenha sido do estabelecimento onde a compra indevida foi feita. Agora, com ou sem chip, se o cartão for usado após a comunicação do furto, a culpa é da instituição financeira. Nesse caso, o usuário pode requerer na Justiça o cancelamento das compras, eventuais juros cobrados e até mesmo indenização por danos morais, caso tenha seu nome negativado em decorrência do episódio. 4 - Sequestro relâmpago A Justiça entend 5 - Diminuição do limite sem aviso 6 - Abertura de conta por estelionatários Como esse tipo de ação de estelionatários depende da apresentação de documentos falsos, as instituições devem assumir os riscos – que estão ligados à própria atividade do banco – de verificar a veracidade da documentação. 7 - Encerramento de conta A partir do 7º mês, a conta já é considerada inativa e esse tipo de cobrança é ilegal. O correntista, no entanto, precisa ficar atento e, caso não deseje mais manter a conta, deve encerrá-la para evitar o acúmulo de uma pequena dívida referente às taxas. 8 - Transferência indevida O Código de Defesa do Consumidor é claro ao decretar que o consumidor tem o direito fundamental de receber informação clara e precisa de tudo o que acontece na relação de consumo em que está envolvido. Em operações como essa, se o correntista tiver algum prejuízo, o valor da indenização pode ser ainda maior. 9 - Venda casada Promoções e vantagens para que o consumidor realize uma segunda compra, no entanto, são práticas aceitáveis. Portanto, um banco não pode, por exemplo, negar a liberação de um empréstimo simplesmente porque o cliente se recusou a fazer um seguro ou um título de capitalização. Caso se sinta coagido e aceite esse tipo de condição por medo de ter seu crédito negado, o consumidor, mediante a apresentação de provas, pode pedir na Justiça o cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos. 10 - Contratação de débito automático Porém, uma vez que o débito automático é uma relação entre cliente e banco, numa eventual cobrança da dívida por parte do credor, o consumidor precisa correr atrás e cobrar que a instituição financeira se responsabilize pela falha na prestação do serviço. 11 - Envio de cartão sem solicitação |
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e que não há relação entre a instituição e o dano sofrido pelo cliente, uma vez que apenas a segurança dentro dos estabelecimentos pode ser atribuída à empresa. Do lado de fora, a responsabilidade é do Estado.