Profissionais liberais também defendem imposto sindical
Em mais uma ação de ordem constitucional contrária à reforma da legislação trabalhista, a Confederação Nacional as Profissões Liberais (CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (23), arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual defende a manutenção da “contribuição sindical” obrigatória (antigo “imposto sindical”), que foi agora condicionada à “autorização expressa de uma determinada categoria econômica ou profissional” (Lei 13.467/17). No portal Jota CNPL ADPF498 A Súmula 666 do STF, aprovada em 2003, tem o seguinte enunciado: “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”. Razões da CNPL Na petição inicial da ADPF, o advogado da CNPL, Amadeu Roberto Garrido de Paula, dá ênfase ao “desequilíbrio entre as instituições sindicais de trabalhadores e profissionais em relação às entidades patronais”, acentua que “as contribuições aos sindicatos profissionais não foram erradicadas do sistema, inclusive a forma tributária constante da nova lei”. (Fonte: Diap) |
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