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08/05/2020

Sindicato fará assembleia plebiscitária sobre acordo coletivo de trabalho emergencial do Itaú

O Sindicato dos Bancários de Cascavel e Região informa que fará assembleia plebiscitária com os funcionários do Banco Itaú S/A, lotados na base desta entidade. Será dia 11 de maio (segunda-feira).


O Sindicato informa que todo o material sobre a assembleia foi enviado ao e-mail dos associados cadastrados e se encontra disponível também no site www.bancarioscascavel.org.br -  onde estão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial, com vigência de dois anos a contar da sua assinatura, a ser celebrado com o Conglomerado Itaú.
Neste sentido, o funcionário do Itaú deverá imprimir a lista de assinatura abaixo,   preencher seu nome, votar (sim ou não) e assinar, e em seguida devolver esse material pelo whats 45-99972.2106 ou pelo email:   sindibanc@uol.com.br 

Clique aqui para baixar a lista

Nesta assembleia, os funcionários do Itaú estarão deliberando sobre a seguinte pauta:
   
1 -  Deliberação acerca da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial, com vigência de dois anos a contar da sua assinatura, a ser celebrado com o Conglomerado Itaú.
Sendo que os pontos principais são:

Principais pontos do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial com o Itaú:
1) Em linhas gerais, o Banco de Horas terá 2 momentos, sendo:
O primeiro momento de acúmulo das horas negativas não compensadas em cada mês pelo período de 1º/05/2020 até 31/12/2020. O segundo momento de compensação do total de horas negativas não compensadas entre 4/01/2021 a 31/12/2021. 2) Essa regra vale para todos os empregados com controle de jornada, inclusive para a rede de agências. 3) Os empregados que não tiverem horas negativas acumuladas e que fizerem horas extras neste período, terão essas horas compensadas ou pagas dentro do regime mensal. As eventuais horas negativas realizadas antes de 1º/05/2020, já foram submetidas ao regime mensal de compensação ou abonadas, conforme o caso. 4) Prazo de 12 meses para a compensação efetiva das horas não trabalhadas. 5) O empregado terá 10% de desconto no total de suas horas negativas para a compensação. 6) Horas extras feitas aos Sábados, Domingos e Feriados e Noturnas não são computadas no Banco de Horas e serão pagas como horas extras. 7) Em caso de dispensa sem justa causa, não serão descontadas as horas não compensadas no momento da rescisão. 8) As horas do mês de Março a partir da pandemia, ou seja, a partir de 17/03 e Abril serão abonadas todas.9) Até 15/01/2021, o banco informará aos empregados o saldo remanescente de horas negativas acumuladas para que se inicie, em Janeiro de 2021, o período de compensação especial das referidas horas até 31/12/2021. 10) No regime de compensação de jornada, a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de, no máximo, 2 (duas) horas suplementares, observado o limite de 8 e 10 horas diárias, respectivamente, para os empregados com jornada normal diária de trabalho de 6 horas e de 8 (oito) horas. 11) Os Estagiários e Menor Aprendiz, não estão contemplados no acordo.