VOTAÇÃO ONLINE Sindicato realiza assembleia dos bancários do Safra para votar acordo nesta quinta-feira

Nesta quinta-feira (16), das 8 às 18 horas, com votação online, o Sindicato dos Bancários de Cascavel e Região vai realizar assembleia extraordinária específica virtual dos empregados do Banco Safra, para discutir e votar a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), negociado pelo Sindicato durante a pandemia de coronavírus, que garante integralidade do salário líquido em caso de redução de jornada ou suspensão de contrato, adesão ao acordo de não demissão, entre outros pontos importantes.
ACESSO PARA VOTARSegue abaixo o link de acesso para a votação. Como item obrigatório o participante deverá possuir um e-mail do Google para que seja possível acessar o link.
Segue abaixo o link de acesso para votação.
LINK DE ACESSO
https://forms.gle/CUuejHTApV9Vs3Z18
O ACT proposto atende reivindicações apresentadas pelo Sindicato dos Bancários de Cascavel e demais entidades representativas dos trabalhadores em mesas de negociação com o banco, e contém cláusulas que protegem os bancários do Safra das medidas provisórias editadas pelo governo durante a pandemia, como a MP 927 e a MP 936.
O ACT garante a manutenção do salário líquido dos bancários que tiveram contratos suspensos ou redução de jornada; prevê ainda a adesão do banco ao compromisso de não demitir durante a pandemia; e também o compromisso do banco em aplicar a suspensão de contrato preferencialmente aos bancários incluídos no grupo de risco para a Covid-19, garantindo a esses trabalhadores um maior tempo em isolamento social sem prejuízo ao salário líquido.
Para os gerentes comerciais, o acordo prevê ainda a readequação para gratificação de função, que os iguala aos outros profissionais do mercado que exercem a mesma função, garantindo a oportunidade de aumentar a remuneração. Cada bancário que se enquadrar nesta mudança receberá comunicado detalhando as vantagens que passarão a usufruir com a formalização do acordo.
“A participação dos trabalhadores do Safra na assembleia virtual é fundamental”, defende Gladir Basso, presidente do Sindicato de Cascavel e da Federação dos Bancários do Paraná.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
A seguir, seguem alguns questionamentos e respectivas respostas sobre assuntos de interesse dos funcionários do Safra. Confira:
1 - Na cláusula Terceira: consta alguns cargos pontuais, ou seja, apenas os ali nominados teriam direito a receber a gratificação de função. Sendo assim, gostaríamos de saber se foi englobado todas as nomenclaturas que o Banco Safra utiliza?
Resposta: Englobado todas as nomenclaturas do Banco.
2 - Funcionários que não tenham cargo Gestão ex: Técnico em Serviços Bancários, Caixa e Analistas entram nesta regra?
Resposta: Somente quando forem promovidos, porém entram na regra de Suspensão/Redução e Banco de Horas.
3 - Os funcionários que possuem Quebra de Caixa ou Gratificação de Cargo continuará a mesma remuneração?
Resposta: Sim
Os cargos Técnico em Serviços Bancários e Caixa, conforme consta na clausula terceira cita " Gratificação de função e confiança bancária, sendo assim, tais, a principio, não recebem tal verba, e caracteriza cargo de confiança! Os Analistas, são considerados cargos técnico?
Resposta: Os Analistas, Técnicos de Serviços Bancários, não são cargos de confiança, porém só terão a alteração quando forem promovidos, porém entram na regra de Suspensão/Redução e Banco de Horas.
4- No parágrafo 1.º Quais empregados - não citou os nomes dos cargos, inclui-se todos os funcionários nesta regra?
Respostas: Para os cargos de Gerentes, todos serão enquadrados como Gratificação de Função e terão reajustes de 3,33, os demais cargos e todos existentes não se enquadram como cargo de confiança, porém todos os cargos existentes, serão enquadrados apenas no Acordo de Redução/Suspensão e Banco de Horas;
5 - Parágrafo 2º - Cita que o recebimento da gratificação de função importara no aumento da remuneração mensal do empregado, entretanto, não há variação no salário base.
Resposta: o Salário Base continua o mesmo o que altera e que deixará de receber horas extras equivalente a 50% e passa a receber Gratificação de função de 55%, representando um acréscimo de 3,33% no Salário Total;
REF: Acordo Coletivo de Trabalho - Suspensão Temporária de Contrato de Trabalho e Redução Parcial da Jornada de Trabalho e Salário Durante a Pandemia de Covid-19
2 - Cláusula segunda
Parágrafo Segundo e no Parágrafo Terceiro - Sugerimos acrescentar " com a devida ciência do empregado"
Resposta: Sim, será com a devida ciência, pois eles irão assinar um termo Individual;
4- Cláusula Quarta –
AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL seria o caso de redução de jornada de trabalho e salário? E quanto a suspensão do contrato de trabalho?
• Quarto “ponto” – “na ajuda compensatória também será pago o valor correspondente ao percentual de FGTS de 8% - Será depositado na conta vinculada?
Resposta: Tanto em um como no outro, eles irão receber a Ajuda compensatória, a diferença é que na suspensão as horas vai para o Banco de Horas, e será pago as incidências de Férias 13º Salário e os 8% do FGTS, ou seja, no mensal, irá receber mais que o liquido, devido as incidências.
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